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Outro poema para mim
Maria
Leonardo Leão
Mar que ia, arqueira fugidia, (marque sabia) mar que sabia: o tempo fez passar e o passado emprenha o futuro: labuta ao mar com Ravel novo bolero: notícia e capricho, untados e atados, verdade e beleza. Maria, mãe do seu tempo, no seu tempo, a um só tempo luta e afeto: fé, flores e encantamento.
Recife, 30 de agosto de 2006
Escrito por marialimeira às 20h55
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Um poema para mim
Parabenizando a musa
(Haroldo P. Barboza)
Olhando para a tela
Fácil logo vi o aquário
Dentro dele uma sereia
Fazendo aniversário.
Por favor abram alas
Desimpeçam a pista
Louvemos Maria Limeira
Nossa doce jornalista.
CAMPANHA "BOA IDÉIA": 51% DE VOTOS NULOS !
TECLE 99 E PRESSIONE "confirme" NA URNA.
Ricardo Boechat e Rita Lee já estão engajados.
Referendo de sucesso será o que permitir expurgo no Congresso!
Nós podemos fazer a diferença na verdade do futuro.
Haroldo P. Barboza - Vila Isabel / RJ
Autor do livro: Brinque e cresça feliz
Escrito por marialimeira às 20h20
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CHORUMES
Maria José Limeira
Lembranças-lixos
vazam entulhos
nos fossos do coração,
chorumes a céu-aberto,
rés-do-chão.
Tempo virá
quando a possível
reparação esbarre
em área deteriorada,
no cais-escolhos
da solidão.
Talvez saudade
(convulsão)
ou esquecimento
(contrição).
Escrito por marialimeira às 06h33
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Um poema para mim
maria mia
(Giovani Iemini)
musa mia versa o universo ilumina o dia inverso que arrepia
se fosse mia não iria pra pia nem deixaria garrafa vazia não serviria
Escrito por marialimeira às 23h07
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UM BEIJO
Fernando Maia Jr.
(À Maria José Limeira)
Na Paraíba mora uma moça
Cuja voz é uma prosa
Daquela bem gostosa
Que prende feito boça
Quase sempre eu a ouvia
Num rádio imaginário
Me ensinava o abecedário
Das coisas da poesia
Um dia pelo radinho
Triste história contou-nos
Não foi a saga dos Hunos
Só que levou um tombinho
Se eu não alonge morasse
Se eu fosse super-herói
Era beijinho no dodói
Pra que logo sarasse
Escrito por marialimeira às 22h05
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Outro acidente 17/08/2006 16:11
Prezados & Prezadas. Sofri outro acidente hoje. Caí de um ônibus quando desembarcava, próximo ao escritório onde trabalho. Tive um ferimento na perna, estou toda dolorida. Fui ajudada pelo povo do escritório, onde cheguei chorando, todos foram muito solícitos, me deram água com açúcar e fizeram curativo na minha perna ferida. Estou me recuperando. No escritório, um funcionário que trabalha ali e também num barzinho do qual é proprietário, contou a seguinte história, a propósito do meu acidente. Escrevo do jeito que ele contou: -Cheguei ao bar e resolvi fazer uma limpeza, antes do expediente. Coloquei sabão e água no chão, e estava esfregando-o quando uma das garrafas de cana da prateleira despencou, espatifando-se no chão. Eu apanhei os cacos de vidro e continuei a limpeza. De repente, foi outra garrafa, desta vez de guaraná, que caiu sem explicação da prateleira e quebrou-se. Recolhi os cacos de vidro, e continuei o serviço. Minha mãe apareceu no local para me visitar, justamente naquela hora, e furou o pé num dos cacos de vidro que eu esquecera de apanhar. Ela foi embora depois. De repente, apareceu um rato enorme correndo entre minhas pernas. Levei um grande susto, escorreguei na água e sabão, e caí de costas no chão. Foi daí que resolvi fechar o bar naquela noite, e fui pra casa dormir... Não estava disposto a pagar para ver o que poderia vir depois disso. ........
Saludos. Maria José Limeira.
Escrito por marialimeira às 21h52
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PRISÕES, CRIME ORGANIZADO E EXÉRCITO DE ESFARRAPADOS
por Marcelo Freixo - professor de História e pesquisador do Justiça Global.
O sistema penitenciário do Rio de Janeiro abriga mais de 27 mil presos condenados duplamente. Sentenciados a cumprirem as penas determinadas pela justiça em condições absolutamente precárias, são novamente condenados à criminalização permanente diante do funcionamento de um sistema penal que promove nas prisões o espaço da consolidação da exclusão e não a punição ou a “ressocialização”.
O Brasil vem apresentando um forte crescimento da população carcerária desde a década de noventa. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), entre 1995 e 2003 a população de encarcerados no Brasil cresceu 93%. Este crescimento vem se tornando estrutural e se consolidando como um dos mais graves e desafiadores problemas da atualidade. Em dezembro de 2004, o Brasil contava com 336.358 presos. Em dezembro de 2005 este número subiu para 361.402. A grande maioria cumpre pena em regime fechado. Neste sentido, São Paulo vive um drama incomparável. Nas prisões paulistas concentram-se mais de 138 mil presos. O Rio de Janeiro é o segundo estado que mais encarcera no Brasil. Em dezembro de 2005 registramos 23.054 presos no sistema penal e 4.755 nas delegacias de polícia.
A realidade dos presos do Rio de Janeiro apresenta uma peculiaridade em relação aos demais estados. No Brasil, mais da metade dos presos é condenada por roubo ou furto, enquanto no Rio de Janeiro a maior concentração das condenações é por tráfico de entorpecentes. Este contexto gera a necessidade de uma análise específica sobre a relação das prisões com a ação do que chamam de “crime organizado” nas favelas do estado.
A cidade do Rio de Janeiro possui mais de 650 favelas, onde vivem mais de um milhão de pessoas. Em praticamente todas as comunidades existe o tráfico de entorpecentes. Exceção feita para algumas favelas na Zona Oeste, onde o domínio é feito por grupos de policiais que controlam a segurança, o transporte alternativo, a distribuição do gás e outros serviços. Por mais que menos de 1% dos moradores esteja envolvido com o tráfico, é no combate a este comércio de drogas que podemos ver focada toda a política de segurança do governo estadual. Seria este tráfico o grande crime organizado do Rio de Janeiro?
O comércio de entorpecentes é uma das atividades econômicas mais complexas e lucrativas do mundo capitalista atual. É uma “empresa” concentradora de renda, altamente lucrativa, que explora mão de obra barata e, portanto, totalmente adaptada ao mundo neoliberal. Outra característica curiosa é a forte alienação do trabalho que produz: seus “funcionários” não possuem a menor idéia do montante do lucro da empresa. Esta mão de obra é formada por jovens, cada vez mais jovens, arruinados afetivamente, esvaziados de reconhecimento e visibilidade e sem qualquer perspectiva de um futuro breve.
Escrito por marialimeira às 21h24
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Esfarrapados - Cont.
Excluída de forma complexa e profunda, esta juventude enxerga na arma, na facção e no poder local todo sentido de vida e reconhecimento necessário. Recentemente observei, dentro de uma favela da Zona Norte do Rio de Janeiro, um jovem de aproximadamente 15 anos, alugando uma arma do tráfico para passear pela favela e, possivelmente, desfrutar dos olhares mais atenciosos das meninas da mesma idade. Fica evidente que, por um lado, o desemprego, a desigualdade social e a péssima distribuição de renda e, por outro, o imaginário simbólico e coletivo, a exclusão geográfica e cultural produzem, da mesma forma, um mapa complexo e desafiador da violência.
Quando entramos nas favelas observamos armas, drogas e miséria afetiva e material. O que chamamos de crime organizado é exatamente onde existe o menor grau de organização. Os que chamamos de grandes traficantes são pessoas que, na maioria das vezes, nunca saíram da favela e possuem um baixíssimo nível escolar. O enorme grau de violência e inconseqüência, que caracteriza a ação destes garotos, confunde-se com criminalidade e organização. A linha entre a vida e a morte é tênue, sutil, quase imperceptível. Seriam grandes criminosos por serem muito violentos. Esta lógica é falsa e acaba sustentando toda política de segurança e penitenciária do Estado.
As favelas do Rio de Janeiro são vitimadas duplamente. De um lado o tráfico cada vez mais opressor e violento, e de outro a ação discriminatória do Estado que só comparece nos morros com a polícia. Nestes lugares não existe Estado! A favela da Maré possui mais de 130 mil moradores e só existem duas escolas públicas de ensino médio. Hospitais, creches, transportes e todos os setores básicos são precários. Junto com a desigualdade de direitos, observamos a criminalização da pobreza. A obstrução generalizada do princípio da legalidade opera dentro das favelas como um motor do poder local do tráfico. Não existe poder paralelo e sim absoluto, pois a ausência do poder do Estado e de um padrão de legalidade faz com que qualquer questão seja resolvida dentro da lógica local.
O Rio de Janeiro possui a polícia mais violenta do mundo. O grau de letalidade da polícia carioca supera todas as polícias dos Estados Unidos somadas. Nos últimos sete anos, as mortes provocadas pelas ações policiais cresceram 298,3%. Hoje são mais de três pessoas por dia mortas pela polícia. O perfil das vítimas é conhecido: jovens do sexo masculino, pretos, pobres, moradores de favelas e periferias e de baixíssima escolaridade. Os dados citados referentes a letalidade policial são oficiais e definem apenas aqueles registrados com o título de autos de resistência - pessoas que foram mortas supostamente em conflito com a polícia.
Escrito por marialimeira às 21h23
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Esfarrapados - Cont.
Estudo do professor Ignácio Cano demonstrou que 67% dos casos de auto de resistência a vítima apresentava tiros na nuca e disparados a curta distância. Os laudos não deixaram dúvidas que por trás destes registros existe mascarada a prática da execução sumária. Esta realidade atinge diretamente os jovens pobres das favelas e provoca a perversa inversão do ônus da prova, pois se um jovem com estas características é morto pela polícia e registrado como auto de resistência, cabe a família provar que seu filho era inocente.
Outra prática que consolida a criminalização da pobreza é o mandado de busca genérico ou coletivo. Contrariando a lei brasileira, estes não especificam endereços ou pessoas, mas abrangem toda a comunidade. Este é o momento onde todos os moradores são criminalizados pela polícia e pelo judiciário. Evidentemente estes mandados são exclusivos para as favelas, consolidando assim o etiquetamento penal dos setores mais pobres da sociedade. É verdade que a polícia sempre invadiu as casas das favelas sem qualquer necessidade de mandado judicial. O que assistimos, então, é a adequação da justiça à ação opressora da polícia sobre os guetos. É a legitimação da ação ilegal e truculenta da polícia.
Em um dos mandados genéricos expedidos no Rio de Janeiro no ano de 2002, um juiz fluminense justifica a medida da seguinte maneira: “Destarte, este grito de socorro e justiça promovido pelo povo deve ser atendido com urgência e rigor, não só pelos policiais honestos, mas também, e principalmente, pelo Poder Judiciáro, que ciente e consciente das dificuldades investigatórias dos incorruptíveis policiais e da fragilidade dos cidadãos que se aventuram em ‘denunciar’ o lixo genético que lhes amedronta, cala e mata, não pode simplesmente encastelar-se de forma alienada para discutir meras filigranas jurídicas.”
Os setores pobres e favelados do Rio de Janeiro se tornaram a nova classe perigosa. Durante o regime militar, o discurso da segurança pública se voltava para a ameaça comunista, subversiva. No decorrer da década de noventa verificamos um forte processo de criminalização dos setores que sobraram da sociedade de mercado. Durante o fim da década de oitenta e início da década de noventa, o Brasil consolidou um capitalismo neoliberal, não produtivo, onde a busca do lucro se faz na esfera da especulação financeira e não no setor produtivo da economia. Este modelo se faz com um Estado forte em sua capacidade de romper o poder dos sindicatos e no controle do dinheiro, mas parco em gastos sociais e intervenção econômica. A estabilidade monetária passa a ser o eixo central da economia. Daí a necessidade de disciplina orçamentária, contenção de gastos públicos e restauração da taxa “natural” de desemprego. A redução de impostos mais altos e sobre a renda, assim como a alta lucratividade dos Bancos, fez da desigualdade social um importante dinamizador de nossa economia.
Escrito por marialimeira às 21h20
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Esfarrapados - Cont.
O atual governo federal mantendo o modelo econômico do governo anterior, gastou com juros e serviços da dívida pública R$ 717 bilhões, valor que seria suficiente para assentar 4 milhões de famílias rurais, duplicar os recursos em educação e saúde e garantir habitação para 15 milhões de famílias sem teto. Segundo o economista Márcio Porchmam, no Brasil de hoje as 20 mil famílias que vivem de rendas ganham R$ 2.685,00 por dia, mas os 8 milhões de pobres do programa Bolsa-família recebem R$ 0,48 por dia. Este abismo faz o Brasil estar sempre entre os países mais desiguais do mundo. A exclusão social se torna estrutural diante da construção do Estado Mínimo. São mais de 50 milhões de brasileiros vivendo abaixo da linha da pobreza.
A desigualdade é acompanhada de forte imobilidade social sistêmica, onde parte da população se torna uma massa inimpregável de subcidadãos. Para todo Estado Mínimo existe a necessidade de um Estado Máximo de controle social e repressão sobre as populações pobres e excluídas. De um lado a mão do mercado e da desqualificação e desregulamentação do trabalho, do outro a mão penal e policial da repressão. Segundo Zigmund Bauman, “a pobreza não é mais um exército de reserva de mão de obra, tornou-se uma pobreza sem destino, precisando ser isolada, neutralizada destituída de poder.”
É neste contexto que precisamos debater o sistema penitenciário atual e sua complexidade. A quase totalidade de nossos presos são representantes deste setor completamente excluído economicamente, culturalmente e socialmente. O sistema penitenciário é sempre um reflexo da sociedade que o produz, um espelho das nossas contradições. A falta de política para o sistema penitenciário e a ausência de gestão são sintomas desta exclusão mais profunda. Para a opinião pública e para boa parte dos governantes, uma prisão segura é aquela em que não ocorrem fugas nem rebeliões. O que acontece dentro dos muros pouco importa. Investir na capacitação dos profissionais de segurança e técnicos, em trabalho para os detentos, em escolas dentro das prisões ou na classificação dos presos conforme determina a lei, não são prioridades. Não são vistas como medidas que contribuam com a segurança da unidades penal. O crescimento da população carcerária brasileira é acompanhada do mais absoluto caos administrativo.
Em todo o Brasil convivemos com um enorme abismo entre o que é real e o que é legal. Porém é no sistema penitenciário que esta distância se torna mais dramática. A Lei de Execução Penal é uma de nossas leis mais avançadas, apesar de ter sido elaborada em 1984 e evidentemente necessitar de complementações. A LEP é sem dúvida a lei mais descumprida de nossa legislação. 70% dos estados da federação separam os presos pela facção criminosa, a média nacional de presos estudando é de 17%, apenas 16% dos estados possuem patronato, só 20% contam com escola de formação penitenciária e em 70% não existe plano de cargos e salários para os funcionários da secretaria responsável. Sendo assim, as prisões vão se consolidando como instrumento de solidificação da exclusão, executando a pena de morte social.
Escrito por marialimeira às 21h19
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Esfarrapados - Cont.
É dentro desta perspectiva que devemos analisar o crescimento e fortalecimento das facções criminosas dentro e fora das prisões. As facções representam o elo entre as favelas e as prisões. Dentro das favelas, diante da ausência do Estado, estes grupos exercem o poder local com grande violência e tensão permanente. A maioria esmagadora de seus membros são jovens que nunca conheceram uma realidade diferente das favelas, poucas vezes saíram da comunidade. A linguagem hegemônica desde muito cedo é a da violência. A breve vida se resume na venda da droga, no exercício do poder local, nos romances locais, nos confrontos e acordos com a polícia e nas guerras permanentes com as facções rivais. A inserção destes jovens nos grupos criminosos muitas vezes representam não somente a possibilidade de uma vida mais viável economicamente, mas também, e não menos importante, a viabilidade de se sentir reconhecido, valorizado e dotado de significado. Dentro das prisões estas facções são fortalecidas e continuam mantendo o controle absoluto sobre as comunidades. Dando ordens de quem vai viver e quem vai morrer, qual comunidade será invadida e quem responde pelos negócios locais.
No Rio de Janeiro, quando uma pessoa é detida e chega à delegacia, os funcionários perguntam a qual facção ela pertence, de forma a poder classificá-la em uma das celas da unidade. Quando o preso afirma não pertencer a nenhuma facção, o funcionário pergunta onde ele mora visando com isto identificar em qual facção sua vida pode estar mais “segura”. Para muitos presos, é na prisão que se inicia a vida dentro de uma facção. Hoje, todas as prisões do Rio de Janeiro estão ligadas a uma das três facções existentes no estado. Tal realidade faz com que o sistema penitenciário e a direção das unidades tenham que adequar as regras legais com as regras das facções. Quando um detento ganha a concessão de um benefício, como o regime semi aberto, sua transferência para uma unidade compatível com o novo regime depende das vagas oferecidas nas prisões da facção a qual pertence o preso. Se a vaga disponível for em um presídio de outra facção, o preso continua no regime fechado e a vaga continua aberta. É evidente que não se pode misturar presos de fações rivais, porém não criar alternativa para a correta classificação dos presos conforme o crime que cometeu e seu grau de periculosidade, faz com que o Estado seja um importante instrumento da organização deste exército de esfarrapados. Dos trinta presos que morreram na casa de custódia de Benfica em 2004, no mais sangrento conflito entre facções dentro das prisões, pelo menos 17 tinham sido detidos por crimes leves. A maioria eram moradores de rua, presos por furto ou roubo de pequeno valor. Não possuíam qualquer vínculo com facções até o momento de suas prisões.
Escrito por marialimeira às 21h14
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Esfarrapados - Final
O tráfico de drogas e de armas continuam sendo de enorme lucratividade, o discurso da segurança pública continua focado na guerra contra o crime organizado nas favelas e os jovens pobres e negros continuam sendo mortos e presos em escala assustadora. O atual quadro além de desumano com os setores mais pobres da sociedade é também de total ineficiência das políticas penitenciárias e de segurança.
A sociedade de mercado não comporta conceitos como democracia, liberdade, garantias legais, penais e processuais. As instituições não suportam nem mesmo um choque de legalidade. Todos os valores e conceitos são substituídos pela segurança. A luta pelos direitos humanos busca garantir o cumprimento da lei para todos, garantir que por serem humanos devem ter a garantia dos direitos básicos. O preconceito ao termo “direitos humanos” vem do fato de que a opinião pública não reconhece humanidade numa parcela da sociedade e, conseqüentemente, não considera a possibilidade dos seus direitos. A despersonificação e a invisibilidade destes segmentos contribuem para a construção do medo e da intolerância. Enquanto não vencermos esta luta política pedagógica, vamos continuar ampliando a crise do sistema penal e chamando de crime organizado apenas os atos criminosos dos setores esfarrapados.
Fonte:
http://www.marcelofreixo.pro.br/index.php?option=com_content&task=view&id=13&Itemid=27
Escrito por marialimeira às 21h13
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NO FIO DO TELEFONE Maria José Limeira
Uma voz lá longe. Um grito de socorro. Do outro lado da linha, silêncio.
Escrito por marialimeira às 22h51
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SOBRAS Maria José Limeira
Do banquete de que participei, as sobras mancharam meu vestido. Entornei taças. Pisei calos dos senhores cavalheiros. Chamei as donas-da-casa de feias. Aranha, rasguei teias...
Escrito por marialimeira às 00h09
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MUSO Maria José Limeira
(Para Giovani Iemini)
Os versos em que navegas jorram águas devolutas. Ó Muso! Por que me negas na cama tantas labutas?
As rimas em que te espraias sacodem ventos astrais. Ó Muso! Por quais gandaias te perdes nesses varais?
Escrito por marialimeira às 23h23
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FOLHETINS DAS MÁSCARAS OCULTAS
Maria José Limeira
Quando tristeza é imensa,
é melhor não se mostrar.
Pois toda balança é pensa.
Não dá pra ir nem ficar.
Quando tristeza se aninha,
a máscara o olho esconde.
Bordado se faz com linha.
Viagem se faz de bonde.
Quando tristeza acontece,
é melhor ver e calar.
A saudade sobe e desce.
A dor se afoga no bar.
Quem tem tristeza definha.
Quem tem saudade arrefece.
A tristeza é só minha.
A saudade é de quem tece.
Escrito por marialimeira às 22h12
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DI-URNA
Maria José Limeira
Dentro de cada um de nós,
há um amargo que vaga
na escuridão
e rompe eternidade
por antecipação.
O RELÓGIO ATRASOU
Maria José Limeira
Em cada esquina,
existe alguém a quem
devíamos encontrar,
e para o qual
não chegamos.
TRISTE LUA DAS SERENATAS
Maria José Limeira
A lua cheia é o sol
que se desprende do dia
e abisma sobre as flores
um raio de solidão.
NINGUÉM SE ENTENDE
Maria José Limeira
No desencontro,
uma palavra é Inglês.
A outra escreve Francês,
e a terceira é muda.
MONTUROS DE PÓLVORA
Maria José Limeira
Toda guerra começa
por um motivo banal,
queima cidades inteiras,
e rasga camada de ozônio.
Escrito por marialimeira às 00h24
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RODANDO O MUNDO
Maria José Limeira
É a mulher quem faz
o mundo rodar,
com seus movimentos
de fluxos menstruais,
barrigas cheias
e fetos
ao primeiro grito.
HOMENS DE ONTEM & HOJE
Maria José Limeira
Os homens de ontem
eram de argila.
Os homens de hoje
morrem na fila...
DE OLHOS FECHADOS
Maria José Limeira
Para sonhar
fecho os olhos.
Arregalo-os
para gritar.
RECUSA
Maria José Limeira
As pessoas não se amam
umas às outras
quando se recusam a ouvir
o Sermão da Montanha,
no universo suspeito do discurso
que lhes nega o coração.
Escrito por marialimeira às 00h22
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Carta Brasil 2006 de Direitos Humanos
Vivemos desde 1988 sob o manto de uma Constituição que, de modo inédito em nossa História, reconhece nos direitos humanos a fonte primeira do desenvolvimento da nação.
De fato, a análise das ordens constitucionais anteriores nos mostra que, no Brasil, a evolução social foi marcada por inúmeros desrespeitos aos direitos humanos, não apenas no campo fático como também nos próprios textos normativos.
Assim se deu, por exemplo, com a existência, por quase todo o século XIX, de um vergonhoso regime de aceitação à escravatura, bem como de uma Constituição que não reconhecia a liberdade religiosa e nem proibia a pena de morte. No campo eleitoral, o voto secreto e, no campo trabalhista, os institutos de proteção aos trabalhadores foram direitos que permaneceram desconhecidos em nosso território mesmo após o início do século XX.
Além disso, o avanço, no campo dos direitos humanos, trazido pelas Constituições de 1934 e 1946 foi duramente mutilado pelos regimes autoritários de 1937 e 1964.
É, pois, com alívio que vivemos hoje sob uma ordem constitucional consagradora da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da democracia e do pluralismo político. Que tem por objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Escrito por marialimeira às 19h57
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Carta Brasil 2006 - Cont.
Também é com satisfação que enxergamos a inserção do Brasil numa ordem internacional que se pauta pela prevalência dos direitos humanos, ao lado de princípios outros louváveis, como a defesa da paz e a solução pacífica de conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, a autodeterminação dos povos e a não-intervenção e a cooperação entre os Estados para o progresso da humanidade. Temos hoje orgulho em proclamar uma ordem que eleva à categoria de direitos fundamentais sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a assistência aos desamparados e a proteção à maternidade e à infância.
Esse retrato que a Constituição nos dá do Brasil, no que atinge aos direitos humanos, parece mostrar a conquista de um estágio ideal de harmonia social, e de vitória dos valores humanos sobre todas as vergonhas do passado.
A realidade, entretanto, infelizmente não corresponde a esse quadro teórico, fosse assim não mais haveria hoje defensores dos direitos humanos.
E é essa a justificativa e a importância de um encontro de defesa dos direitos humanos: tentar chamar a atenção de todos não àquilo que já conquistamos no âmbito normativo, mas àquilo que ainda falta conquistar no campo fático. E ainda falta muito.
Sem ignorar que muitas vezes a real aplicação dos direitos humanos acaba esbarrando em limitações governamentais orçamentárias difíceis de serem sanadas, acreditamos que a efetividade de um encontro como este está na possibilidade de mudança das consciências, pois é pelas atitudes de cada um que se transforma o mundo.
É, portanto, buscando enxergar na prática todos aqueles direitos que nossa Constituição proclama na teoria, que nós, magistrados, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, clérigos das mais diversas religiões, professores, estudiosos, representantes de entidades de classe, alunos, cientistas sociais e políticos, solenemente proclamamos, em evento nacional, aberto a toda a comunidade, que:
Escrito por marialimeira às 19h55
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Carta Brasil 2006 - Cont.
1. Os Direitos Humanos são o conjunto de normas reconhecidas, defendidas e aplicadas por instituições voltadas ao resguardo da dignidade, liberdade, igualdade, honra e outros direitos fundamentais e constituem a essência da Civilização e da Cultura dos regimes democráticos.
2. A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou, na Declaração Universal de 1948, que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que um mundo onde exista a liberdade de palavra, de crença e a salvo do temor e da insegurança é a mais alta inspiração do ser humano.
3. Os direitos naturais, inalienáveis e sagrados da pessoa humana, que compõem a histórica Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) foram afirmados como reconhecimento de que “a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governos”.
4. Somente um Estado Democrático de Direito pode absorver as tensões entre as demandas de segurança pública e as salvaguardas de liberdade individual, assegurando-lhes o equilíbrio imprescindível a um regime de paz social.
5.Reagindo contra a intolerância, a opressão e a violência dos regimes autoritários de governo, o preceito constitucional declara como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
6. A dignidade é um valor inerente a todo ser humano e em função dela devem ser vistos os direitos humanos. Assim é que nossa Constituição a reconhece, ao colocá-la como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
7. A cidadania, como um conjunto de direitos e deveres que liga as pessoas a uma entidade política que existe para atender as demandas públicas, deve ser exercida plenamente por meio dos direitos e das garantias constitucionais e legais.
8. A sociedade precisa assumir os deveres de difundir, proteger, e exigir a efetividade dos Direitos Humanos. É necessária uma consciência coletiva de que as relações humanas e o convívio social estão acima de negócios jurídicos e econômicos. Uma sociedade que valoriza a economia em detrimento da dignidade da pessoa humana nunca irá realizar os ideais de justiça e segurança.
Escrito por marialimeira às 19h54
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Carta Brasil 2006 - Cont.
9. A dignidade da pessoa humana aponta para direitos e garantias constitucionalmente assegurados pela própria condição de ser pertencente à espécie humana. Nesse sentido, os direitos humanos esculpidos em nossa Carta Política remetem à condição humana socialmente considerada, o que significa que não se pode analisá-los a partir de uma perspectiva unicamente normativista, devendo-se proceder, então, a uma consideração trans-disciplinar.
10. Na análise normativa dos direitos humanos devem predominar as interpretações teleológica e sistemática, isto é, os dispositivos a eles referentes devem ser considerados à luz dos princípios fundamentais da Constituição da República.
11. Os operadores do Direito têm a missão de colaborar com os meios e os métodos inerentes à sua formação e sensibilidade visando o progresso da democracia e da justiça social, com programas de Educação para os direitos humanos.
12. Os programas dos Cursos Jurídicos, das Escolas da Magistratura, do Ministério Público e da Advocacia devem priorizar o estudo dos direitos humanos, fomentando a consciência acerca dos direitos e dos deveres que tenham como objetivo a efetivação das garantias constitucionais evitando quaisquer formas de exclusão.
Os direitos humanos devem representar, na formação dos Juízes e demais profissionais do Direito, o elo entre a lei, o cidadão e a realidade social, sendo sua observância obrigatória na pacificação dos conflitos.
13. A instituição e o funcionamento das defensorias públicas é regra constitucional de imperioso e inadiável cumprimento, assegurando-se a seus membros condições para o digno exercício das suas funções, no afã de que os menos favorecidos tenham também assegurados direito de defesa com os recursos a ele inerentes.
14. O respeito pontual pelos poderes públicos aos direitos e garantias individuais, longe de conduzir à impunidade do crime, contribui para o aperfeiçoamento e eficácia dos padrões de investigação e repressão do delito, ao tempo em que previnem violações à dignidade da pessoa humana e erros judiciários.
15. O combate ao crime pelo Estado deve respeitar o princípio da legalidade e a violência não deve ser tratada com legislação insuflada pelo pânico ou emoção coletiva.
A proporcionalidade entre as infrações e as sanções deve ser observada como um consectário lógico dos direitos humanos.
Escrito por marialimeira às 19h52
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Carta Brasil 2005 - Cont.
16. O advogado desempenha papel relevantíssimo em sua missão, na medida em que luta por assegurar as garantias e os direitos dos cidadãos, independentemente da natureza e do grau de acusação criminal contra seu defendido.
O advogado não pode ser a ele equiparado porque, além do patrocínio legal de interesse individual, cumpre o dever histórico de amparar conquistas da cultura e da civilização.
17. Devem ser deflagrados mecanismos visando à proteção da honra, imagem, intimidade, presunção de inocência das pessoas prematuramente mencionadas ou envolvidas em situações de anti-sociabilidade contra o sensacionalismo de certos programas jornalísticos que, na contramão do jornalismo investigativo e imparcial, só fazem escarnecer a desgraça alheia e estimular a paranóia coletiva, enquanto conferem notoriedade indesejável a criminosos.
Os meios de comunicação social não podem se converter em usinas do medo, aliciados a grupos de interesses que fazem do discurso político um instrumento visando dividir o poder e diminuir a escalada do poder repressivo do Estado.
18. O endurecimento das leis criminais e o aumento dos suplícios na execução da pena de prisão constituem as faces trágicas de um direito penal do terror que fabrica injustiças individuais e não tranqüiliza a população.
19. A segurança pública é um gênero de primeira necessidade. Os gravíssimos atentados e o terrorismo urbano que fazem inúmeras vítimas em São Paulo têm, entre suas causas próximas, a falta de políticas públicas de educação para os direitos humanos, as péssimas condições do sistema penitenciário brasileiro, a ausência de recursos humanos e materiais das agências de controle da criminalidade e o desprezo dos governos pelos elementares direitos dos cidadãos.
20. A boa reintegração social é um direito de todos os condenados. Nesse sentido, são proibidas as penas cruéis, bem como a tortura e o tratamento desumano ou degradante, de modo que o Regime Disciplinar Diferenciado, previsto pela Lei nº 10.792/03, é inconstitucional.
21. Os cursos de ciências humanas, em geral, devem, obrigatoriamente, manter em seus currículos noções teóricas e práticas do Direito e da Justiça Eleitoral, lembrando a máxima do imortal romancista e político do Império, José de Alencar: “O voto não é somente um direito político do cidadão; é uma fração da soberania nacional”.
Escrito por marialimeira às 19h50
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Carta Brasil 2006 - Cont.
22. As reformas políticas e institucionais de que necessitam o País, a nação e o povo devem ser implementadas pelos poderes do Estado com a participação dos cidadãos e tendo por princípios básicos que os partidos políticos não são meros grupos de interesse fazendo petições ao governo em causa própria, mas ao contrário, associações éticas para servir ao bem comum.
23. O Estado e a sociedade devem apoiar e incentivar as boas ações das organizações não-governamentais (ONGs), pelo seu papel relevante na difusão e proteção dos direitos humanos
24. É dever de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a facilitação do acesso à educação, à saúde, à segurança, à propriedade, à justiça e aos demais direitos humanos a todos os cidadãos, independentemente de sua condição social.
25. Os municípios brasileiros, em geral, devem, no âmbito de suas atribuições institucionais e legais, constituir comissões paritárias entre servidores públicos e munícipes com o objetivo de difundir e zelar pela efetividade dos direitos humanos junto à comunidade.
26. Os responsáveis pela administração educacional pública e privada, em todos os níveis, devem instituir como disciplina obrigatória nos currículos noções teóricas e práticas de direitos humanos.
27. A efetividade do direito humano à educação é um dos grandes desafios do Século XXI, visando reduzir o quadro de desigualdade social e a violência. Cabe, portanto, aos defensores dos direitos humanos unir esforços em prol da universalização da educação de qualidade para todos como forma de garantir o princípio da dignidade da pessoa humana e disseminar a paz social.
A universalidade do acesso da população aos serviços públicos de qualidade, notadamente nas áreas de saúde e educação, como forma de política de inclusão social, deve ser objeto da união de esforços das organizações governamentais e não governamentais, visando garantir o princípio constitucional da eficiência da Administração Pública e a efetivação dos direitos fundamentais sociais.
Escrito por marialimeira às 19h49
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Carta Brasil 2006 - Final
A discussão de temas tão relevantes visando a efetivação dos direitos humanos, ante as proposições aprovadas pelo Encontro Brasileiro de Direitos Humanos nesta Carta Brasil, faz nascer a semente de um espaço democrático, com a instituição da UniDH Universidade Livre dos Direitos Humanos (“de todos e para todos”), que tem como objetivo criar e consolidar um espaço de discussão, conscientização e estímulo ao respeito, às posturas e às vivências dos Direitos Humanos (naturais como à vida, à liberdade, à igualdade ou civis como fruto da organização sócio-político-cultural e econômica).
Fica instituído o Encontro Brasileiro de Direitos Humanos, que será realizado bienalmente e os Encontros Estaduais a cada ano.
Desde logo, fica designado que o próximo Encontro em 2008 (1a Bienal Nacional de Direitos Humanos) será realizado no Estado de São Paulo.
Curitiba, 03 de agosto de 2006.
ÁLVARO VILLAÇA AZEVEDO
Presidente da Comissão de Redação
Integrantes:
Elias Mattar Assad
Flávia Piovesan
Maria Tereza Uille Gomes
Marlus H. Arns de Oliveira
René Ariel Dotti
Roberto Portugal Bacellar
Fonte:
www.direitoshumanos.adv.br
Escrito por marialimeira às 19h48
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MOTE
Pode ser, pode não ser
Quanto mais, principalmente.
Eu sou tratado com respeito
Quando entro num repente
Até rimando de trás pra frente
O meu verso sai perfeito
Ninguém nunca viu defeito
E isso me deixa contente
Pois dizem que sou competente
Só falta é você dizer
Pode ser, pode não ser
Quanto mais principalmente
(Délcio do Vitor)
Ao respeito eu não falto.
Mas dependo do repente.
Ao poeta que é incauto
tanto faz atrás ou frente.
Quem vive pode morrer.
Quem é frio que se esquente.
Nem todo tu é você.
Mas toda canção pungente
pode ser, pode não ser,
quanto mais principalmente.
(Maria José Limeira)
Escrito por marialimeira às 22h11
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Mote - Final
As batidas da solidão
É música de uma nota só
Repica sempre em dó maior
Pra machucar o coração
Que até dá a impressão
Que só vivo descontente
Se da saudade descendente
Felicidade não vou ter
Pode ser, pode não ser
Quanto mais principalmente.
(Délcio do Vitor)
Batidas do coração
doem mais se noite esfria.
Ao sol, voa o avião
que espanta a cotovia.
O mais que posso é cantar
até dia o esmorecer.
Recito verbo mais quente.
Com o olhar digo a você:
Pode ser, pode não ser,
quanto mais principalmente.
(Maria José Limeira)
Escrito por marialimeira às 22h09
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Estou estressado
Estou magoado
Acho que sou malvado
Ou exagerado
Estou preocupado
Queria não ter que me preocupar mais
Queria ser como os animais
Queria viver pelado
(Délison)
LIÇÕES
Maria José Limeira
Não contes mágoas.
Nem te lamentes.
Desnuda-te.
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